O Projeto Técnico Simplificado é utilizado para apresentação dos sistemas de segurança contra incêndio das edificações, instalações ou áreas de risco para: a) - edificação com área construída de até 750 m² e/ou altura de até 5 metros; b) - edificação e/ou área de risco na qual não se exija proteção por sistema hidráulico de combate a incêndio; c) - edificação que não necessite de proteção de suas estruturas contra a ação do calor (IT-08 – Segurança estrutural nas edificações); d) - posto de serviço e abastecimento cuja área construída não ultrapasse 750 m², excetuada a área de cobertura exclusiva para atendimento de bomba de combustível, conforme exigências do Decreto Estadual 46076/01; e) - locais de revenda de gases inflamáveis cuja proteção não exija sistemas fixos de combate a incêndio, devendo ser observados os afastamentos e demais condições de segurança exigidos por legislação específica; f) - locais com presença de inflamáveis com tanques ou vasos aéreos cuja proteção não exija sistemas fixos de combate a incêndio, devendo ser observados os afastamentos e demais condições de segurança exigidos por legislação específica; e g) - locais de reunião de público, cuja lotação não ultrapasse 50 (cinquenta) pessoas e não exija sistema fixo de combate a incêndio.