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Entenda a importância
de regularizar sua empresa no âmbito ambiental
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âmbito ambiental

Amostragem, Análise e Caracterização de Resíduo

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    Nossa equipe especializada realiza a amostragem dos resíduos que serão analisados em laboratório credenciados e receberão a sua caracterização conforme normas técnicas.

Acondicionamento, Transporte, Tratamento e Destinação de Resíduos

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    O acondicionamento é dimensionado conforme características dos resíduos, e pode ser realizado em sacos plásticos, tambores, contêineres, entre outros, de forma adequada para que não haja mistura e contaminação, garantindo um transporte seguro. A escolha do tratamento se dará por meio de estudos criteriosos para cada tipo de resíduo, podendo ser incineração, dessorção térmica, coprocessamento entre outros. Se necessário o resíduo após tratamento será encaminhado para destinação final em aterro apropriado. Os resíduos não perigosos poderão ser encaminhados para reciclagem ou compostagem, ou mesmo serem reutilizados dentro da própria empresa.

Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI)

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    Documento que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB. O CADRI é obrigatório para todos os tipos de resíduos de interesse. Os resíduos de interesse são: ° Resíduos industriais perigosos (classe I, segundo a Norma NBR 10004, da ABNT); ° Resíduos apresentados na relação abaixo; RELAÇÃO DE RESÍDUOS DE INTERESSE: 1. Resíduo sólido domiciliar coletado pelo serviço público, quando enviado a aterro privado ou para outros municípios. 2. Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais. 3. Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos sanitários gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações. 4. EPI contaminado e embalagens contendo PCB. 5. Resíduos de curtume não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004. 6. Resíduos de indústria de fundição não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004. 7. Resíduos de Portos e Aeroportos, exceto os resíduos com características de resíduos domiciliares e os controlados pelo “Departamento da Polícia Federal”. 8. Resíduos de Serviços de Saúde, dos Grupos A, B e E, conforme a Resolução CONAMA 358, de 29 de abril de 2005. Para os resíduos do Grupo B, observar a Norma Técnica CETESB P4.262 – Gerenciamento de resíduos químicos provenientes de estabelecimentos serviços de saúde: procedimento, de agosto de 2007. 9. Efluentes líquidos gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações. Excetuam-se os efluentes encaminhados por rede. 10. Lodos de sistema de tratamento de água. 11. Resíduos de agrotóxicos e suas embalagens, quando após o uso, constituam resíduos perigosos. 12. CDR – Combustível Derivado de Resíduos Sólidos

Gerenciamento de Resíduos

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    O gerenciamento de resíduos é um conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma da lei.